O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês a quem não tem meios de se manter nem de ser mantido pela família. Ele é pago pelo INSS, mas não exige contribuição: é um benefício assistencial.
Quem pode receber
- Idoso com 65 anos ou mais;
- Pessoa com deficiência de qualquer idade, inclusive crianças, com impedimento de longo prazo (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que dificulte a participação na sociedade em igualdade de condições.
O requisito da renda
O critério previsto na lei é renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo. Esse critério, porém, não é absoluto: a própria lei e a Justiça admitem, em certas situações, a análise de outros elementos que mostram a vulnerabilidade da família, como gastos com remédios, tratamentos e cuidados.
Cadastro Único é obrigatório
Para pedir o BPC, a família precisa estar inscrita e com os dados atualizados no CadÚnico, feito no CRAS do município. Dados desatualizados são uma das causas mais comuns de bloqueio e corte do benefício.
Como funciona a análise
Para o idoso, o INSS confere idade e renda. Para a pessoa com deficiência, há ainda avaliação social e perícia médica. Por isso é importante levar laudos e relatórios que descrevam as limitações do dia a dia, e não apenas o diagnóstico.
O que o BPC não é
- Não é aposentadoria;
- Não paga 13º;
- Não gera pensão por morte para a família.
Benefício negado?
É possível recorrer no próprio INSS ou entrar com ação judicial, na qual há nova perícia e nova avaliação social. Guarde a carta de indeferimento: ela mostra o motivo da negativa e orienta o próximo passo.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Cada situação tem detalhes próprios.