Meu imóvel foi invadido. Como funciona a reintegração de posse?
Terreno, casa ou área rural ocupados sem autorização? Entenda a ação de reintegração de posse, por que agir rápido faz diferença e quais provas reunir.
Proteção do seu patrimônio contra invasões e regularização de quem ocupa o imóvel há anos sem escritura.
Reintegração de posse de casa, terreno ou área rural ocupados sem autorização.
Manutenção de posse quando há cercas mudadas, passagem impedida ou obras irregulares.
Interdito proibitório para impedir uma invasão anunciada.
Transformar a posse de muitos anos em propriedade registrada, no cartório ou na Justiça.
Regularização de imóvel comprado sem escritura, inclusive por adjudicação compulsória.
Defesa de quem é réu em ação possessória ou de despejo.
Atendimento digital em todo o Brasil: conversa pelo WhatsApp, reuniões por videochamada e contrato com assinatura eletrônica.
Você conta o que aconteceu e envia documentos e fotos do imóvel.
Verificamos documentos, tempo e forma da posse e a situação do registro.
Definimos o caminho: ação possessória com pedido de liminar, usucapião no cartório ou na Justiça.
Acompanhamos o processo, inclusive inspeções e audiências, com notícias a cada fase.
Cada caso de posse e usucapião é conduzido pessoalmente por ele, com o apoio da equipe do escritório em todas as fases do processo.
Conheça o escritório →Posse é o uso de fato do imóvel, como se dono fosse. Propriedade é o direito registrado na matrícula do cartório. A lei protege a posse mesmo de quem ainda não tem a escritura.
Sim. A ação continua possível. O que muda é o procedimento: quando a ação é proposta em até um ano e um dia da invasão, há a possibilidade de liminar logo no início do processo; depois desse prazo, a retomada imediata depende de outros requisitos.
Em muitos casos, sim, por adjudicação compulsória, quando o vendedor não passa a escritura, ou por usucapião, conforme o tempo e a forma da posse. Os dois caminhos podem ser feitos no cartório quando há documentos e não há disputa.
Sim. Desde 2015 existe a usucapião extrajudicial, feita no cartório de registro de imóveis, com ata notarial, planta e memorial descritivo. Havendo oposição de vizinhos ou do antigo proprietário, o caminho é a ação judicial.
Terreno, casa ou área rural ocupados sem autorização? Entenda a ação de reintegração de posse, por que agir rápido faz diferença e quais provas reunir.
Mora ou usa o imóvel há anos sem escritura? A usucapião pode transformar a posse em propriedade registrada, no cartório ou na Justiça.
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