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Posse e usucapião

Proteção do seu patrimônio contra invasões e regularização de quem ocupa o imóvel há anos sem escritura.

Em que podemos ajudar

Situações em que atuamos

  • Imóvel invadido

    Reintegração de posse de casa, terreno ou área rural ocupados sem autorização.

  • Perturbação da posse

    Manutenção de posse quando há cercas mudadas, passagem impedida ou obras irregulares.

  • Ameaça de invasão

    Interdito proibitório para impedir uma invasão anunciada.

  • Usucapião

    Transformar a posse de muitos anos em propriedade registrada, no cartório ou na Justiça.

  • Contrato de gaveta

    Regularização de imóvel comprado sem escritura, inclusive por adjudicação compulsória.

  • Defesa do possuidor

    Defesa de quem é réu em ação possessória ou de despejo.

Como atuamos

Do primeiro contato à solução

Atendimento digital em todo o Brasil: conversa pelo WhatsApp, reuniões por videochamada e contrato com assinatura eletrônica.

  1. Conversa inicial

    Você conta o que aconteceu e envia documentos e fotos do imóvel.

  2. Análise

    Verificamos documentos, tempo e forma da posse e a situação do registro.

  3. Estratégia

    Definimos o caminho: ação possessória com pedido de liminar, usucapião no cartório ou na Justiça.

  4. Acompanhamento

    Acompanhamos o processo, inclusive inspeções e audiências, com notícias a cada fase.

Responsável pela área

Dr. Fernando Augusto Ramos

Sócio · OAB/ES 23.614

Cada caso de posse e usucapião é conduzido pessoalmente por ele, com o apoio da equipe do escritório em todas as fases do processo.

Conheça o escritório →
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre posse e usucapião

Qual a diferença entre posse e propriedade?

Posse é o uso de fato do imóvel, como se dono fosse. Propriedade é o direito registrado na matrícula do cartório. A lei protege a posse mesmo de quem ainda não tem a escritura.

Invadiram meu imóvel há mais de um ano. Ainda dá para recuperar?

Sim. A ação continua possível. O que muda é o procedimento: quando a ação é proposta em até um ano e um dia da invasão, há a possibilidade de liminar logo no início do processo; depois desse prazo, a retomada imediata depende de outros requisitos.

Comprei com contrato de gaveta. Posso regularizar?

Em muitos casos, sim, por adjudicação compulsória, quando o vendedor não passa a escritura, ou por usucapião, conforme o tempo e a forma da posse. Os dois caminhos podem ser feitos no cartório quando há documentos e não há disputa.

A usucapião pode ser feita no cartório?

Sim. Desde 2015 existe a usucapião extrajudicial, feita no cartório de registro de imóveis, com ata notarial, planta e memorial descritivo. Havendo oposição de vizinhos ou do antigo proprietário, o caminho é a ação judicial.

Publicações

Para entender os seus direitos

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