O auxílio-acidente é um benefício do INSS de natureza indenizatória. Ele é pago a quem sofreu um acidente, de trabalho ou não, e ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exercia.
Diferente do auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), ele não substitui o salário: o segurado pode continuar trabalhando e recebendo o benefício ao mesmo tempo.
Quem pode receber
- Empregado com carteira assinada, inclusive o empregado doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar, pescador artesanal).
O contribuinte individual (autônomo, MEI) e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.
Requisitos
- Ter qualidade de segurado na data do acidente;
- Ter ficado com sequela permanente, comprovada em perícia;
- A sequela reduzir a capacidade para o trabalho habitual.
O benefício não exige carência, ou seja, não há número mínimo de contribuições.
Valor e duração
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria, porque não pode ser acumulado com ela. Em regra, começa no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária, quando houve esse benefício antes.
Documentos importantes
- Documento de identidade e CPF;
- Laudos, exames e relatórios médicos que descrevam a sequela e a limitação para o trabalho;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando o acidente for de trabalho;
- Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a atividade.
Muitos pedidos são negados porque os laudos não explicam qual limitação a sequela causa no trabalho. Peça ao seu médico que descreva isso de forma clara.
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Se o benefício for negado, é possível recorrer ou entrar com ação judicial, com nova perícia.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Cada situação tem detalhes próprios.