Depois de um acidente de trânsito, quem causou o dano tem o dever de repará-lo. Na prática, a dificuldade está em provar a culpa e em saber tudo o que pode ser cobrado.
O que pode ser cobrado
- Danos materiais: conserto do veículo, guincho, franquia paga ao próprio seguro, objetos danificados;
- Lucros cessantes: o que você deixou de ganhar com o veículo parado, por exemplo motoristas de aplicativo e taxistas;
- Despesas médicas: consultas, exames, remédios, fisioterapia;
- Danos morais e estéticos, quando há lesões, sequelas ou cicatrizes;
- Pensão, quando o acidente reduz ou impede a capacidade de trabalho.
As provas fazem a diferença
- Boletim de ocorrência;
- Fotos do local, dos veículos e da sinalização;
- Vídeos de câmeras de segurança, que costumam ser apagados em poucos dias;
- Nome e telefone de testemunhas;
- Três orçamentos do conserto e as notas fiscais de todas as despesas.
E o seguro do causador?
Se o causador tem seguro com cobertura para danos a terceiros, a seguradora dele pode ser incluída no processo, junto com o segurado. Antes disso, vale tentar o acordo diretamente com a seguradora, sempre com tudo registrado por escrito.
Prazo
A pretensão de reparação civil prescreve, em regra, em 3 anos contados do acidente. Não deixe para a última hora: quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir as provas.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Cada situação tem detalhes próprios.