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Nova Lei de Seguros entra em vigor: o que muda para o segurado

A Lei nº 15.040/2024 reúne em uma lei própria as regras do contrato de seguro e reforça deveres de informação e de análise do sinistro.

Dr. Fernando Augusto Ramos · OAB/ES 23.614 1 min de leitura

Entrou em vigor a nova Lei de Seguros (Lei nº 15.040/2024). Ela reúne em uma lei própria as regras do contrato de seguro, que antes estavam concentradas em poucos artigos do Código Civil.

Principais pontos para o segurado

  • Informação clara: a seguradora deve informar de forma clara as coberturas, as exclusões e as condições do contrato.
  • Análise do sinistro: a lei disciplina a regulação e a liquidação do sinistro, com prazos para a seguradora concluir a análise.
  • Recusa fundamentada: a negativa de cobertura deve ser justificada.
  • Prazos para reclamar: a lei também trata dos prazos para cobrar a indenização e do momento em que eles começam a correr.

E os contratos antigos?

A aplicação da nova lei depende da data de contratação ou renovação da apólice e da data do sinistro. Por isso, cada caso precisa ser analisado com a apólice em mãos.

Se você teve um sinistro recusado ou a análise está demorando, guarde a apólice, o número do sinistro e todas as comunicações com a seguradora.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Cada situação tem detalhes próprios.

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